Pente-Fino do BPC/LOAS: Novas Regras da Portaria 45/2026 e Como Evitar o Corte
Dr. Matheus Soares Gonçalves (OAB/RJ 230.045)
Supervisão OABAdvogado Sócio-Fundador
Revisado em 01 de outubro de 2026
O Novo Cenário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma das políticas públicas mais importantes do Brasil. Ele garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Trata-se de um benefício assistencial, ou seja, não exige que a pessoa tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo da vida. Por ter essa natureza e representar uma fatia considerável do orçamento do Governo Federal, o BPC/LOAS é frequentemente alvo de programas de revisão e auditoria, popularmente conhecidos como "pente-fino".
Nesta semana, o cenário de fiscalização ficou ainda mais rigoroso com a publicação da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 no Diário Oficial da União. Essa nova regulamentação cria uma esteira automatizada e constante de cruzamento de dados entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o INSS, com o objetivo de identificar irregularidades, rendas não declaradas e falhas cadastrais.
Para as famílias que dependem desse valor para comprar alimentos e medicamentos básicos, compreender a mecânica dessa nova portaria é fundamental. Um simples esquecimento na atualização de um cadastro pode resultar no bloqueio imediato do pagamento, gerando transtornos severos e a necessidade de longas batalhas administrativas ou judiciais.
O Que Muda com a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026?
A nova portaria regulamenta e detalha as rotinas de averiguação vinculadas ao Decreto nº 6.214/2007, que já previa revisões periódicas do benefício. O grande diferencial da regulamentação atual é a tecnologia e a velocidade com que as informações serão processadas.
Antes, as revisões dependiam de mutirões ou convocações espaçadas. Agora, a Portaria 45/2026 institui um procedimento de cruzamento mensal de dados. O sistema do INSS vai "conversar" ininterruptamente com diversas bases de dados do Governo, como o e-Social, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a Receita Federal e, principalmente, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Se o robô do INSS identificar qualquer divergência entre o que a família declarou e o que consta nos registros oficiais (por exemplo, um membro da família que conseguiu um emprego com carteira assinada ou que abriu um CNPJ), um alerta será acionado automaticamente, iniciando o processo de suspensão preventiva.
Quem Está na Mira Principal da Fiscalização?
Embora todos os beneficiários do BPC/LOAS devam manter a atenção redobrada, o programa de averiguação estabelecido pela portaria possui alvos preferenciais. As chances de bloqueio são altíssimas para os segurados que se encontram nas seguintes situações:
- Falta de Atualização no CadÚnico: A lei exige que o Cadastro Único seja atualizado a cada 24 meses (dois anos), ou sempre que houver alguma mudança na estrutura da família (mudança de endereço, falecimento, nascimento, novo emprego). Beneficiários com cadastros desatualizados há mais de dois anos são os primeiros da fila para o bloqueio.
- Renda Per Capita Ultrapassada: O critério de acesso ao BPC/LOAS é ter uma renda familiar por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Se o cruzamento de dados identificar que alguém que mora na mesma casa passou a receber aposentadoria, seguro-desemprego ou salário formal que eleve a média acima desse limite, o benefício será questionado.
- Inconsistência na Composição Familiar: Pessoas que informaram morar sozinhas no momento da concessão do benefício, mas que nos registros da Receita Federal ou do SUS constam residindo no mesmo domicílio que filhos maiores com alta renda, também cairão na malha fina da autarquia.
Como Funciona a Notificação: O Fim do Corte "Surpresa"?
Um dos pontos mais sensíveis historicamente na gestão do BPC/LOAS eram os cortes abruptos. O cidadão ia até a agência bancária para sacar o seu dinheiro e descobria, no caixa, que o benefício estava zerado, sem nunca ter recebido uma carta do INSS. Essa prática afronta diretamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (o famoso Devido Processo Legal).
A Portaria 45/2026 tenta pacificar esse problema disciplinando regras claras de notificação. Antes de realizar o bloqueio definitivo do pagamento, o INSS é obrigado a notificar o cidadão para que ele apresente sua defesa ou regularize o seu cadastro.
A grande novidade é como essa notificação será feita. Além da tradicional carta com Aviso de Recebimento (AR), o governo passará a utilizar amplamente a rede bancária. Quando o beneficiário for sacar o dinheiro ou emitir um extrato no caixa eletrônico, a tela exibirá uma mensagem de alerta convocando-o para a averiguação.
Além do banco, as notificações oficiais também ocorrerão por meio de mensagens dentro do aplicativo Meu INSS e por SMS (desde que o número de telefone esteja atualizado no sistema). A partir da notificação, o beneficiário terá um prazo regulamentar, estipulado pela portaria, para apresentar a sua defesa e os seus documentos no portal do INSS ou diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
"O devido processo legal administrativo exige que o cancelamento de benefício previdenciário ou assistencial seja precedido de regular processo, garantindo-se ao segurado o contraditório e a ampla defesa, sendo nulo o ato de suspensão praticado sem a devida notificação."
O Grupo Familiar: Quem Realmente Conta no Cálculo?
Muitos bloqueios ocorrem porque o cidadão não entende exatamente quem o INSS considera como "família" para fins de divisão da renda. A lei é extremamente específica sobre a composição do grupo familiar.
Para o cálculo da renda do BPC/LOAS, consideram-se membros da família (desde que vivam sob o mesmo teto):
- O requerente (quem recebe o benefício);
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais (e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto);
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros; e
- Os menores tutelados.
Se o seu filho é casado e mora na mesma casa que você, ou se você mora com um neto, a renda deles não entra no cálculo da renda familiar para o BPC. Informar incorretamente no CadÚnico quem compõe a sua família nuclear pode inflar artificialmente a sua renda e resultar em um corte injusto por causa dos novos cruzamentos da Portaria.
Abatimento de Gastos Médicos: A Salvação da Renda
Quando o INSS notifica o cidadão alegando que a renda familiar superou 1/4 do salário mínimo, a primeira reação costuma ser o desespero. Contudo, há uma estratégia administrativa e judicial fundamental que pode reverter o corte: o abatimento das despesas essenciais.
O Judiciário já pacificou o entendimento, acompanhado por portarias internas do INSS, de que o cálculo da renda não deve ser engessado. Se a família tem uma renda um pouco acima do limite, mas gasta boa parte desse dinheiro com a saúde e a sobrevivência do idoso ou da pessoa com deficiência, esse valor pode ser descontado da renda bruta.
Podem ser abatidos do cálculo da renda familiar os gastos mensais comprovados com:
- Medicamentos de uso contínuo: Desde que o Sistema Único de Saúde (SUS) tenha emitido uma declaração informando que não fornece aquele remédio específico.
- Fraldas geriátricas e fraldas especiais;
- Alimentação especial (dietas enterais, suplementos específicos);
- Consultas médicas, fisioterapia e tratamentos contínuos que não são oferecidos rapidamente pela rede pública.
É imperativo guardar todas as notas fiscais (com o CPF do beneficiário), receitas médicas atualizadas e negativas do SUS para anexar à defesa quando o INSS enviar a notificação de bloqueio.
Exemplo Prático de Defesa e Cálculo
Para ilustrar o poder das deduções, imagine uma família composta por um casal de idosos. O marido, Sr. João, recebe uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.412,00). A esposa, Dona Maria, não tem renda e pede o BPC/LOAS.
Pela regra fria, a renda da casa é R$ 1.412,00 dividida por 2 pessoas = R$ 706,00 por pessoa. Esse valor está muito acima de 1/4 do salário mínimo (que seria R$ 353,00). Pela Portaria 45/2026, o INSS negaria o pedido ou bloquearia o benefício imediatamente.
No entanto, Dona Maria é acamada e necessita de cuidados severos. A família consegue provar com notas fiscais que gasta, todos os meses:
- R$ 400,00 com fraldas geriátricas;
- R$ 350,00 com medicamentos que o posto de saúde não tem (comprovado via negativa do SUS).
- Total de gastos com saúde: R$ 750,00.
Na hora de apresentar a defesa no INSS, o cálculo será refeito:
- Renda bruta (R$ 1.412,00) menos os gastos essenciais (R$ 750,00) = R$ 662,00.
- Renda restante (R$ 662,00) dividida por 2 pessoas = R$ 331,00 por pessoa.
Com a dedução correta e comprovada, a renda per capita cai para abaixo do limite legal, garantindo a manutenção ou a liberação do BPC/LOAS para Dona Maria. A tese da miserabilidade deve ser comprovada com documentos implacáveis.
O Que Fazer se o Benefício For Suspenso Indevidamente?
Se, mesmo após a apresentação da defesa no aplicativo Meu INSS, a autarquia mantiver a decisão de bloqueio, a família não deve desistir. É muito comum que a triagem eletrônica ou o servidor do INSS na agência cometa erros na avaliação dos documentos ou não aplique os descontos de saúde corretamente.
Nesses cenários, restam caminhos para a reversão:
- Recurso Administrativo: Recorrer à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Infelizmente, esse procedimento costuma ser demorado.
- Ação Judicial Com Pedido de Liminar: Caso a suspensão seja claramente ilegal (por exemplo, o INSS cortou sem enviar a notificação prévia exigida pela portaria, ou ignorou as notas fiscais de farmácia), é possível ajuizar uma ação exigindo o imediato restabelecimento do pagamento sob o argumento de risco à sobrevivência, incluindo o pedido de pagamento dos valores retroativos que deixaram de ser depositados.
- Mandado de Segurança: Remédio constitucional ágil, utilizado exclusivamente quando há violação de direito líquido e certo documentado (ex: o INSS descumpriu a lei flagrantemente e cortou sem qualquer processo).
Conclusão e Orientações Práticas
A publicação da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 é um lembrete severo de que a concessão do BPC/LOAS não é vitalícia nem imutável. A fiscalização governamental, agora munida de cruzamentos eletrônicos rápidos e constantes, não tolera desorganização cadastral.
O beneficiário e seus familiares precisam assumir uma postura preventiva e proativa. A ida anual ou bienal ao CRAS para garantir que o CadÚnico espelha perfeitamente a realidade financeira e de moradia da família é a única vacina eficiente contra a malha fina da Previdência.
Além disso, a criação do hábito de pedir e arquivar notas fiscais de todos os gastos com saúde e itens de higiene especial pode ser o fator decisivo para salvar o benefício diante de uma auditoria de renda. Não subestime as notificações que aparecem no seu caixa eletrônico ou no seu aplicativo.
Em caso de dúvidas sobre como estruturar a sua defesa administrativa, sobre a validade dos seus comprovantes de despesas médicas, ou caso o seu benefício tenha sido bloqueado de forma abrupta sem o respeito ao devido processo legal, é recomendável buscar a análise de um advogado especialista em direito previdenciário e assistencial para que as medidas cabíveis e emergenciais sejam adotadas.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
O INSS pode cortar meu BPC/LOAS se minha filha casada arrumar um emprego?
Não. De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, filhos casados, mesmo que vivam no mesmo terreno (em casas separadas) ou temporariamente sob o mesmo teto, não compõem o núcleo familiar para o cálculo da renda do BPC. No entanto, é fundamental que o seu CadÚnico deixe claro que a estrutura financeira dela é separada da sua, caso contrário, o cruzamento automático do INSS poderá somar a renda dela à sua por erro de cadastro.
Como saber se estou na lista de averiguação da Portaria 45/2026?
A notificação oficial ocorrerá principalmente de três formas: por meio de avisos no caixa eletrônico ou extrato bancário no momento em que você for sacar o benefício; por avisos e alertas dentro do portal ou aplicativo Meu INSS; ou via correspondência física (cartas com aviso de recebimento). Além disso, consultar o seu CRAS regularmente ajuda a identificar pendências no CadÚnico antes mesmo do INSS emitir o alerta.
Recebi o aviso de bloqueio no caixa do banco. Meu dinheiro já foi cortado?
Ainda não. O aviso no extrato ou no caixa eletrônico é a notificação prévia obrigatória. A partir da ciência desse aviso, você terá um prazo regulamentar para apresentar sua defesa, regularizar seu CadÚnico e anexar os documentos necessários pelo Meu INSS ou na agência presencial. O bloqueio efetivo só ocorre se você perder esse prazo ou se a sua defesa for negada.
Quem recebe o BPC/LOAS pode receber pensão por morte junto?
Não. O BPC/LOAS é inacumulável com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Se o titular do BPC passar a ter direito a uma pensão por morte (deixada por um cônjuge, por exemplo), ele deverá fazer a opção pelo benefício que for financeiramente mais vantajoso, solicitando o cancelamento do outro.
Identificou-se com esta situação ou teve seu pedido negado?
Não permita que o prazo legal expire. O escritório Carvalho Barbosa & Gonçalves Advocacia está à disposição para analisar sua documentação e orientar seus próximos passos com ética e rigor técnico.
Carvalho Barbosa & Gonçalves Advocacia
Dra. Simone de Carvalho Barbosa Ernesto (OAB/RJ 133.508) • Dr. Matheus Soares Gonçalves (OAB/RJ 230.045)
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