Licenciamento Estadual Impede Fiscalização do Ibama? A Regra do STJ
Dr. Matheus Soares Gonçalves (OAB/RJ 230.045)
Supervisão OABAdvogado Sócio-Fundador
Revisado em 29 de setembro de 2026
O Conflito Clássico: Licenciar vs. Fiscalizar
No complexo cenário do direito ambiental brasileiro, produtores rurais, indústrias e construtoras frequentemente se deparam com um labirinto burocrático e uma enorme sobreposição de poderes. A Constituição Federal estabelece que a proteção do meio ambiente é uma responsabilidade comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Na prática, esse modelo de "federalismo cooperativo" muitas vezes gera confusão e insegurança jurídica para o setor produtivo.
Um dos conflitos mais comuns enfrentados por empreendedores ocorre exatamente na linha que divide a competência para conceder o licenciamento e o poder de polícia para fiscalizar e punir. O empresário investe tempo e recursos elaborando estudos complexos, obtém a Licença Ambiental junto ao órgão estadual ou municipal e, acreditando estar operando dentro da mais estrita legalidade, é surpreendido por fiscais de uma autarquia federal, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), aplicando multas milionárias e embargando a atividade.
A revolta e a dúvida são automáticas: se o Estado autorizou a obra ou o desmate, o ente federal tem o poder de anular essa garantia e aplicar punições?
Foi para pacificar essa controvérsia histórica e definir os limites da Lei Complementar nº 140/2011 que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões colegiadas recentes e definitivas. O entendimento consolidado da Corte muda profundamente a dinâmica de risco para empreendimentos de médio e grande porte, impondo a necessidade de uma visão muito mais ampla de compliance ambiental.
O Entendimento do STJ Sobre a Fiscalização Supletiva
Para organizar a atuação governamental, a Lei Complementar nº 140/2011 determinou que o licenciamento ambiental deve ser feito por um único ente federativo, evitando que o empreendedor tenha que pedir licença à Prefeitura, ao Estado e à União simultaneamente para a mesma atividade. Se o impacto for local, licencia o Município; se for regional, o Estado; se for nacional ou em áreas sensíveis específicas, a União (Ibama).
Com base nessa lei, muitos advogados e empresários defendiam a tese de que apenas o órgão que emitiu a licença teria a competência primária para fiscalizar e punir eventuais irregularidades no empreendimento. Ou seja, se a Secretaria Estadual de Meio Ambiente emitiu a Licença de Operação (LO), o Ibama estaria proibido de multar a empresa.
O STJ, no entanto, rejeitou essa tese de forma contundente. A Corte reafirmou que o poder de polícia ambiental (a capacidade de fiscalizar, multar e embargar) é compartilhado e autônomo.
O fato de um órgão estadual ou municipal ser o responsável burocrático pelo processo de licenciamento não cria uma "blindagem absoluta" para o empreendedor. Se o Ibama ou qualquer outro órgão ambiental constatar a ocorrência de uma infração grave, um dano ambiental iminente ou a inércia do órgão licenciador local, ele não apenas pode, como tem o dever de agir por meio da chamada competência fiscalizatória supletiva.
"A atribuição de competência para o licenciamento ambiental a um determinado ente federativo não exclui o exercício do poder de polícia por outros entes, notadamente quando constatada a omissão do órgão licenciador ou a iminência de grave dano ambiental, consagrando o princípio da precaução e a responsabilidade solidária insculpida na Constituição." (Síntese da jurisprudência consolidada no STJ).
Na prática, isso significa que uma licença municipal ou estadual não é um salvo-conduto irrevogável. Se o empreendimento estiver operando em desconformidade com os laudos apresentados, ou se a licença original tiver sido concedida de forma flagrantemente ilegal ou irregular, a autuação federal é legítima e será mantida pelo Judiciário.
A Responsabilidade Solidária e o Preço da Omissão do Poder Público
Outro ponto de extrema relevância fixado nas decisões do STJ diz respeito à responsabilidade civil do próprio Estado (Municípios e Governos Estaduais) em relação aos danos ambientais causados por terceiros em seus territórios.
O Direito Ambiental brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva e solidária. Isso quer dizer que quem polui ou desmata é o responsável primário por reparar o dano e pagar as indenizações cabíveis. Contudo, a Justiça passou a aplicar punições severas também às Prefeituras e aos Estados que atuam de forma omissa.
Imagine uma indústria química que despeja resíduos de forma irregular em um rio municipal por anos, e a Prefeitura, mesmo recebendo denúncias de moradores locais, não realiza nenhuma vistoria, não caça o alvará de funcionamento e não aplica multas.
O STJ consolidou o entendimento de que a omissão continuada e injustificada do poder público na repressão a atividades poluidoras o torna corresponsável e solidário pelo desastre. Nesses cenários, o Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual pode ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) processando tanto a empresa poluidora quanto o Município, exigindo de ambos, conjuntamente, os milhões de reais necessários para a descontaminação da área e a reparação dos danos morais coletivos.
Essa nova diretriz jurisprudencial está forçando os prefeitos e governadores a serem muito mais rigorosos e ágeis nas suas fiscalizações internas, pois o cofre público municipal passou a correr risco direto em caso de complacência com crimes ambientais ocorridos em sua jurisdição.
Cautelas Necessárias: Como os Empreendedores Devem Agir
A quebra do paradigma da "blindagem do licenciamento único" exige uma mudança cultural urgente nas diretorias de empresas, usinas, construtoras e propriedades do agronegócio. Obter a assinatura na Licença Ambiental é apenas o primeiro passo; mantê-la hígida e incontestável perante os olhos de qualquer outro órgão da federação é o verdadeiro desafio diário.
Para evitar multas surpresas, embargos de área (que travam imediatamente o financiamento bancário de safras e obras) e ações penais contra os diretores da pessoa jurídica, o empreendedor deve adotar uma postura de vigilância contínua.
Algumas das práticas de conformidade (compliance multinível) mais indicadas são:
- Auditoria de Due Diligence Ambiental Prévia: Antes de comprar terras, adquirir outras empresas ou iniciar grandes obras, realize uma varredura completa. Não se contente apenas com a certidão negativa do Estado; investigue os sistemas federais do Ibama (como o Sicaf e listas de áreas embargadas) e verifique se há ações civis públicas ativas contra o local.
- Fidelidade Estrita ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA): Muitos empreendedores ganham a licença prometendo instalar filtros, estações de tratamento de água ou reflorestar áreas, mas na hora da operação diária, "esquecem" dessas condicionantes para cortar custos. É exatamente nesse ponto de falha que a fiscalização supletiva de autarquias federais atua com maior peso.
- Não Confiar em Licenças "Fáceis" ou Genéricas: Se um Município conceder uma licença ambiental em tempo recorde, ignorando restrições de Área de Preservação Permanente (APP) ou de Reserva Legal, o empreendedor não deve comemorar. Uma licença manifestamente irregular expedida pela prefeitura é nula de pleno direito e não servirá de defesa quando os fiscais federais baterem à sua porta. O empreendedor responde pelo dano independentemente do "erro" do servidor municipal que assinou a licença.
Conclusão e Orientações Práticas
O federalismo ambiental brasileiro, embora complexo, possui uma lógica central definida pelos tribunais superiores: a proteção do meio ambiente está acima das fronteiras burocráticas de quem emitiu o papel. A decisão do STJ deixa um recado claro de que a autorização de um ente não anula a capacidade de autuação de outro diante de infrações comprovadas e danos ecológicos.
Para o setor produtivo, a margem para improviso e para o descumprimento de condicionantes ambientais tornou-se praticamente nula. O risco de uma intervenção federal sobre um licenciamento local é alto e as sanções administrativas e criminais decorrentes dessas autuações podem paralisar definitivamente a operação do negócio.
A conformidade não é mais uma opção decorativa, mas um pilar de sobrevivência financeira da atividade empresarial.
Em caso de dúvidas sobre a regularidade das licenças ambientais da sua empresa, se estiver enfrentando multas sobrepostas de órgãos diferentes para o mesmo fato, ou para realizar auditorias preventivas no seu negócio, é recomendável buscar a análise de um advogado especialista em direito ambiental para traçar uma estratégia jurídica sólida e evitar passivos incalculáveis.
Perguntas Frequentes sobre o Tema
O Ibama pode multar uma empresa que tem a Licença de Operação estadual em dia?
Sim. O entendimento do STJ e a legislação em vigor preveem que a competência supletiva permite que órgãos federais como o Ibama apliquem multas e embargos, mesmo havendo licença estadual ou municipal, caso seja constatado que a empresa está descumprindo as regras da licença, que a licença original foi emitida de forma irregular (ilegal), ou que há omissão do órgão local em reprimir um dano ambiental iminente.
Fui multado pelo Estado e pelo Ibama pelo mesmo erro. Vou ter que pagar duas vezes?
A dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem) é proibida. A Lei Complementar 140/2011 estabelece que prevalece o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência originária para o licenciamento ou, subsidiariamente, as regras de cooperação institucional. Se você recebeu multas de diferentes órgãos exatamente pelo mesmo ato e no mesmo momento, cabe recurso administrativo e judicial para anular a duplicidade da cobrança, fazendo prevalecer apenas uma autuação.
A Prefeitura pode ser processada se não fiscalizar uma indústria poluidora na cidade?
Sim. O STJ pacificou o entendimento de que o poder público possui responsabilidade solidária por omissão. Se o Município ou o Estado souber de uma atividade altamente poluidora, tiver a competência para agir e permanecer inerte, permitindo a continuidade do dano, ele poderá ser condenado em Ação Civil Pública a arcar com os custos de reparação ambiental junto com a empresa infratora.
Posso transferir a responsabilidade de uma multa ambiental para quem me vendeu o terreno?
As obrigações ambientais possuem natureza propter rem (acompanham a coisa). Se você comprar uma fazenda ou um terreno industrial que já possuía passivos ambientais (como desmatamento irregular), o órgão fiscalizador exigirá a reparação e a regularização de você, que é o atual proprietário. Por isso as auditorias prévias (due diligence) são fundamentais antes de qualquer negociação imobiliária. A cobrança do antigo dono deverá ser feita por você através de uma ação de regresso na esfera cível.
Identificou-se com esta situação ou teve seu pedido negado?
Não permita que o prazo legal expire. O escritório Carvalho Barbosa & Gonçalves Advocacia está à disposição para analisar sua documentação e orientar seus próximos passos com ética e rigor técnico.
Carvalho Barbosa & Gonçalves Advocacia
Dra. Simone de Carvalho Barbosa Ernesto (OAB/RJ 133.508) • Dr. Matheus Soares Gonçalves (OAB/RJ 230.045)
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